RÁDIOS
Paranaíba, 26 de abril

Servidores passarão por avaliação para atestado acima de três dias

O texto considera a necessidade de aprimorar as regras e implementar controles mais efetivos nos procedimentos de concessão de licenças médicas

Por Talita Matsushita
16/07/2018 • 16h54
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O Decreto 364, assinado no último dia 10 e publicado nesta segunda-feira (16) regulamenta a concessão de licença para tratamento de saúde ou para acompanhamento de pessoa da família, para os funcionários da Prefeitura de Paranaíba. Segundo o texto quando a licença médica tiver prazo superior a 15 dias, deverá o servidor submeter-se à da Junta Médica do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Paranaíba (Previm) ou do INSS, conforme a natureza do vínculo mantido com a administração pública.

O texto considera a necessidade de aprimorar as regras e implementar controles mais efetivos nos procedimentos de concessão de licenças médicas aos servidores públicos municipais, nos termos da Lei Complementar nº 047, de 09 de maio de 2011.

Outro artigo trata de quando a licença médica for superior a três e até o limite de 15 dias, deverá o servidor submeter-se à inspeção da Junta Médica da Prefeitura Municipal.

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O artigo 4º diz que quando a licença médica for em prazo igual ou inferior a três dias, o servidor não necessitará se submeter a avaliação por Junta Médica, devendo ser apresentado o atestado médico a chefia imediata para que conste a falta justificada em seu registro de ponto, comunicando ao Departamento de Recursos Humanos (DRH) a necessidade de eventual desconto remuneratório.

Independentemente do prazo da licença, o servidor, seu familiar ou representante devem comunicar a unidade de lotação de que não comparecerá ao trabalho por motivo de saúde, sempre que possível indicando o prazo do afastamento.

“A comunicação da ausência poderá ser efetuada por ele ou por terceiro que o represente, direcionada à chefia da unidade de lotação ou quem suas vezes o faça, podendo ser efetivada por meios tecnológicos de comunicação”, diz o texto.

A licença com prazo igual ou inferior a três dias será deferida e remunerada, de acordo com comunicação da secretaria de lotação do servidor, desde que a apresentação do atestado ocorra no prazo e o documento seja formalmente verdadeiro.

Nas licenças sujeitas a perícia da Prefeitura- isto é, as tempestivamente apresentadas e que tenham prazo entre quatro e 15 dias e a 4ª licença dentro de 2 meses- o pagamento só será suspenso diretamente pelo DRH a partir do parecer desfavorável da Junta Médica da Prefeitura ou por decisão do Secretário de Administração.

 “Caso tenha ocorrido o pagamento dos vencimentos e posteriormente sobrevenha a rejeição do pedido de licença, por qualquer dos motivos previstos na legislação, deverá ser instaurado processo administrativo para oportunizar o desconto dos dias não trabalhados, assegurado o contraditório ao requerente”, diz o decreto.

O período de afastamento será contado incluindo-se a data da emissão do atestado, mesmo quando emitido em sábado, domingo e feriado.

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